Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.742 de 27 de Julho de 1944
Acrescenta ao art. 260 do Decreto-Lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, o parágrafo único e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei tem a sua vigência na data da publicação do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de marco de 1942, revogadas as disposições em contrário.