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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.742 de 27 de Julho de 1944

Acrescenta ao art. 260 do Decreto-Lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, o parágrafo único e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei tem a sua vigência na data da publicação do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de marco de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.742 /1944