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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.735 de 25 de Julho de 1944

Autoriza a Rêde Mineira de Viação a dar o destino que menciona ao saldo verificado em 1943.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.735 /1944