Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.735 de 25 de Julho de 1944
Autoriza a Rêde Mineira de Viação a dar o destino que menciona ao saldo verificado em 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O saldo verificado em 1943, na Rêde Mineira de Viação, não será incorporado ao Fundo de Melhoramentos dessa Rêde.