Artigo 3º do Decreto-Lei nº 669 de 3 de Julho de 1969
Exclui do benefício da concordata as emprêsas que exploram serviços aéreos ou de infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.