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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944

Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Art. 9º

Para atender à despesa com as criações de cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas, a que se referem, respectivamente, os arts, 5º e 8º dêste Decreto-lei, bem como com a admissão de pessoal extranumerário para o Departamento Nacional de Indústria e Comércio, fica aberto ao Ministério do Trabalho, indústria e Comércio, anexo nº 21 do Orçamento Geral da, República para 1944, o crédito suplementar de Cr$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações:

Art. 9º do Decreto-Lei 6.657 /1944