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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944

Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criadas, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes funções gratificadas: 1 Chefe de Seção (S.A.- D.N.I.C.) - Cr$ 4.200,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.E.- D.E.- D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.E.C.- D.E.- D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.I.E.- D.E.- D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.C.- D.C.F.- D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.F. - D.C.F. - D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.At. - D.C.F. - D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.R.I. - D.R.C. - D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.R.E. - D.R.C. - D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe do Arquivo (A.D.R.C. - D.N.I.C.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Secretário de Diretor de Divisão (D.E. - D.N.I.C.) - Cr$ 4.200,00 anuais; 1 Secretário de Diretor de Divisão (D.C.F. - D.N.I.C.) - Cr$ 4.200,00 anuais; 1 Secretário de Diretor de Divisão (D.R.C. - D.N.I.C.) - Cr$ 4.200,00 anuais; 1 Auxiliar do Diretor Geral (D.G. - D.N.I.C.) - Cr$ 3.000,00 anuais.

Art. 8º do Decreto-Lei 6.657 /1944