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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944

Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica criada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Economista, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único

A despesa com o provimento dos cargos desta carreira correrá à conta dos recursos da conta corrente do Quadro.

Art. 7º do Decreto-Lei 6.657 /1944