Artigo 7º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944
Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Economista, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único
A despesa com o provimento dos cargos desta carreira correrá à conta dos recursos da conta corrente do Quadro.