Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944
Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica transformada no cargo de Assistente Jurídico, padrão .P, extinto quando vagar, o cargo isolado de provimento efetivo, de Procurador Comercial, padrão P, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.