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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944

Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o Departamento Nacional de Indústria e Comércio, os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: 1 Diretor de Divisão (D.E.- D.N.I.C.), padrão N; 1 Diretor de Divisão (D.R.C.- D.N.I.C.), padrão N; 1 Diretor de Divisão (D.C.F.- D.N.I.C.), padrão N.

Art. 5º do Decreto-Lei 6.657 /1944