Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944
Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o Departamento Nacional de Indústria e Comércio, os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: 1 Diretor de Divisão (D.E.- D.N.I.C.), padrão N; 1 Diretor de Divisão (D.R.C.- D.N.I.C.), padrão N; 1 Diretor de Divisão (D.C.F.- D.N.I.C.), padrão N.