JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944

Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Continua mantida a situação atual da Junta dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal e das Bolsas de Mercadorias em relação ao D.N.I.C.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.657 /1944