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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944

Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Art. 2º

O D.N.I.C. compõe-se de: Divisão de Expansão Econômica (D.E.); Divisão de Registro do Comércio (D.R.C.); Divisão de Cadastro e Fiscalização (D.C.F.); Seção de Administração (S.A.).

Art. 2º do Decreto-Lei 6.657 /1944