Artigo 11 do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944
Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.