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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944

Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Subconsignação 09 - Funções Gratificadas (...) Cr$ 68.400,00

Art. 10

As repartições encarregadas do registro do comércio nos Estados fornecerão obrigatòriamente ao D.N.I.C. as informações que êste solicitar, no interêsse de seus trabalhos.

Anexo

Texto

Número De cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Excedentes Vagos Provisórios 2 3 4 5 6 20 Economista .......................... .......................... .......................... .......................... .......................... N M L K J ___ ___ ___ ___ ___ 2 3 4 5 6 20 14 14 Observações – Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo promovidos os seus ocupantes.