Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944
Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoSubconsignação 09 - Funções Gratificadas (...) Cr$ 68.400,00
Art. 10
As repartições encarregadas do registro do comércio nos Estados fornecerão obrigatòriamente ao D.N.I.C. as informações que êste solicitar, no interêsse de seus trabalhos.