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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.657 de 4 de Julho de 1944

Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Subconsignação 09 - Funções Gratificadas (...) Cr$ 68.400,00

Art. 10

As repartições encarregadas do registro do comércio nos Estados fornecerão obrigatòriamente ao D.N.I.C. as informações que êste solicitar, no interêsse de seus trabalhos.

Art. 10 do Decreto-Lei 6.657 /1944