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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.647 de 29 de Junho de 1944

Indica o crédito destinado a atender às despesas decorrentes das vantagens de que trata o Decreto-lei nº 6.317, de 6 de março de 1944

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.