Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.637 de 28 de Junho de 1944
Altera a redação do item 13, do art. 12, do Decreto-Lei nº 300 de 24 de fevereiro de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do item 13, do art. 12, do Decreto-Lei nº 300 de 24 de fevereiro de 1938.
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