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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.627 de 24 de Junho de 1944

Altera a redação da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940.

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Art. 1º

A alínea d do art 3º do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940 , que dispõe sôbre promoção no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, passa a vigorar, até 31 de dezembro de 1944, com a seguinte redação: d) possuir interstício mínimo no pôsto em que o colhe a promoção: de 6 meses, em se tratando de aspirante a oficial; de 2 anos, quando fôr o caso de outro pôsto qualquer.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.627 /1944