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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.603 de 19 de Junho de 1944

Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 5.247, de 13 de fevereiro de 1943.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.603 /1944