Artigo 2º do Decreto-Lei nº 660 de 30 de Junho de 1969
Aprova a Convenção sôbre o Ensino de História, assinada a 26 de dezembro de 1933, na Sétima Conferência Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.