Artigo 3º do Decreto-Lei nº 659 de 30 de Junho de 1969
Aprova a Convenção das Nações Unidas sôbre Consentimento para casamento, Idade Mínima para casamento e Registro de casamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.