Artigo 2º do Decreto-Lei nº 659 de 30 de Junho de 1969
Aprova a Convenção das Nações Unidas sôbre Consentimento para casamento, Idade Mínima para casamento e Registro de casamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Após o depósito do Instrumento brasileiro de Adesão à Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.