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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 659 de 30 de Junho de 1969

Aprova a Convenção das Nações Unidas sôbre Consentimento para casamento, Idade Mínima para casamento e Registro de casamento.

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Art. 2º

Após o depósito do Instrumento brasileiro de Adesão à Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.