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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.577 de 9 de Junho de 1944

Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943

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Art. 3º

Ficam revogados o art. 3º do Decreto-lei nº 6.340, de 11 de março de 1944 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 6.577 /1944