Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.577 de 9 de Junho de 1944
Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados o art. 3º do Decreto-lei nº 6.340, de 11 de março de 1944 , e demais disposições em contrário.