Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.577 de 9 de Junho de 1944
Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
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