Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.553 de 1º de Junho de 1944
Dispensa aos oficiais pertencentes à 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária a exigência do requisito constante do art. 19, alínea f, do Decreto-lei nº 5. 625, de 28 de junho de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.