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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.553 de 1º de Junho de 1944

Dispensa aos oficiais pertencentes à 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária a exigência do requisito constante do art. 19, alínea f, do Decreto-lei nº 5. 625, de 28 de junho de 1943.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.