Artigo 2º do Decreto-Lei nº 655 de 27 de Junho de 1969
Estabelece normas transitórias para a execução da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão extintos os cursos especiais de educação técnica nas regiões em que ficar comprovado haver número bastante de professôres e especialistas a que se refere o artigo 30 da mesma Lei.