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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.548 de 31 de Maio de 1944

Altera dispositivos da Lei de Promoções do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Passam a ter a seguinte redação os artigos abaixo mencionados do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções) :

Art. 1º do Decreto-Lei 6.548 /1944