Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.548 de 31 de Maio de 1944
Altera dispositivos da Lei de Promoções do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a ter a seguinte redação os artigos abaixo mencionados do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções) :