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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 653 de 26 de Junho de 1969

Declara extinta a intervenção em instituição de ensino superior e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada extinta, para todos os efeitos, a intervenção determinada pelo Decreto-lei nº 551, de 24 de abril de 1969 , no Instituto Educacional Politécnico e de Serviço Social de Brasília e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa", com sede no Distrito Federal.