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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944

Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 9º

O art. 8º do Decreto-lei n. 5.718, de 3 de agôsto de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Governador designará um funcionário para as funções de Oficial de registros públicos".

Art. 9º do Decreto-Lei 6.519 /1944