Artigo 9º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944
Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O art. 8º do Decreto-lei n. 5.718, de 3 de agôsto de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Governador designará um funcionário para as funções de Oficial de registros públicos".