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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944

Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único , o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943 . (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.649, de 1944)