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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944

Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 7º

O Tesoureiro da Guarnição Militar de Fernando de Noronha poderá receber suprimentos da Diretoria de Intendência, à conta do crédito aberto por êste Decreto-lei, e movimentá-los de acôrdo com as ordens do Governador.