Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944
Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Diretoria de Intendência do Ministério da Guerra, para efeito de ser movimentado segundo a forma prevista no art. 13, in fine, do Decreto-lei n. 5.718, de 3 de agôsto de 1943 .