Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944
Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.349.150,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta cruzeiros), ao Ministério da Guerra, para atender às despesas com a administração do Território de Fernando de Noronha, assim discriminadas: Pessoal(...) 621.200,00 Material(...) 3.700.000,00 Serviços e Encargos(...) 1.027.950,00
Parágrafo único
A parcela referente a pessoal destina-se a atender às seguintes despesas: Extranumerários Contratados(...) 50.000,00 Extranumerários Mensalistas(...) 388.200,00 Extranumerários Diaristas(...) 99.000,00 Pessoal Permanente(...) 54.000,00 Função Gratificada(...) 6.000,00 Gratificação de Representação(...) 24.000,00 621.200,00