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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944

Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Secretário do Território de Fernando de Noronha, padrão P, e a função gratificada de Oficial de Registro do Território de Fernando de Noronha, com a gratificação de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.