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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944

Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao comandante da guarnição militar, do Território de Fernando de Noronha, será atribuída a gratificação de representação anual de Cr$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros) pelas funções de Governador do Território. (Vigência)