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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944

Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam suprimidos os cargos isolados, de provimento em comissão, de Governador do Território de Fernando de Noronha, padrão R, e Secretário do Território de Fernando de Noronha, padrão N, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.