Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944
Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidos os cargos isolados, de provimento em comissão, de Governador do Território de Fernando de Noronha, padrão R, e Secretário do Território de Fernando de Noronha, padrão N, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.