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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944

Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 1º e 3º, que serão considerados em vigor desde 1º de janeiro do corrente ano.