Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944
Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 1º e 3º, que serão considerados em vigor desde 1º de janeiro do corrente ano.