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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.519 de 22 de Maio de 1944

Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 1º

O Território de Fernando de Noronha, criado pelo Decreto-lei n. 4.102, de 9 de fevereiro de 1942 , e constituído pelo respectivo arquipélago, será governado pelo comandante da guarnição militar do Território, que poderá utilizar elementos da mencionada guarnição nos serviços relativos à administração territorial. (Vigência)