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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 650 de 25 de Junho de 1969

Decreto nº 66.103, de 1970

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Art. 1º

É aprovada a Convenção Internacional sôbre Linhas de Cargas, celebrada sob os auspícios da Organização Intergovernamental Marítima Consultiva, agência especializada da Organização das Nações Unidas e assinada pelo Brasil em 6 de abril de 1966.

Art. 1º do Decreto-Lei 650 /1969