Decreto-Lei nº 650 de 25 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 66.103, de 1970
Aprova a Convenção Internacional de Linhas de Carga - IMCO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovada a Convenção Internacional sôbre Linhas de Cargas, celebrada sob os auspícios da Organização Intergovernamental Marítima Consultiva, agência especializada da Organização das Nações Unidas e assinada pelo Brasil em 6 de abril de 1966.
Art. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969