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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.474 de 5 de Maio de 1944

Altera o disposto no art. 3º, inciso e do Decreto-Lei n.º 5.460, de 5 de maio de 1943.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.474 /1944