Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.474 de 5 de Maio de 1944
Altera o disposto no art. 3º, inciso e do Decreto-Lei n.º 5.460, de 5 de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.