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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.474 de 5 de Maio de 1944

Altera o disposto no art. 3º, inciso e do Decreto-Lei n.º 5.460, de 5 de maio de 1943.

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Art. 1º

O inciso e do art. 3º do Decreto-lei nº 5.460, de 5 de maio de 1943 , passará a ter a seguinte redação: e) depositar a receita do Pôrto, diàriamente, no Banco do Brasil ou, na falta de agência dêsse Banco, em Laguna, em estabelecimento bancário de sua escolha, tendo em vista a idoneidade do preferido como depositário.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.474 /1944