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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.459 de 2 de Maio de 1944

Dispõe sôbre o descanso em feriados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição locaI, e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.459 /1944