Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.459 de 2 de Maio de 1944
Dispõe sôbre o descanso em feriados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição locaI, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o descanso em feriados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição locaI, e dá outras providências
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