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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 645 de 23 de Junho de 1969

Altera percentagens de incidências das cotas de previdência que indica

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 645 /1969