Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.417 de 13 de Abril de 1944
Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q.T.A. ao pôsto de General de Brigada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.