Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.417 de 13 de Abril de 1944
Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q.T.A. ao pôsto de General de Brigada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Coronéis do Quadro Técnico da Ativa (Q.T.A.) passam a concorrer à promoção ao pôsto de General de Brigada.
Parágrafo único
Tal promoção será regulada pelos dispositivos do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 , dispensado, entretanto, o requisito da alínea d, do art. 21 do referido Decreto-lei, e substituídos os das letras e e g por "como oficial superior, ter chefiado durante dois anos consecutivos ou não, estabelecimento ou serviço inerente à sua especialidade".