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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.417 de 13 de Abril de 1944

Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q.T.A. ao pôsto de General de Brigada.

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Art. 1º

Os Coronéis do Quadro Técnico da Ativa (Q.T.A.) passam a concorrer à promoção ao pôsto de General de Brigada.

Parágrafo único

Tal promoção será regulada pelos dispositivos do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 , dispensado, entretanto, o requisito da alínea d, do art. 21 do referido Decreto-lei, e substituídos os das letras e e g por "como oficial superior, ter chefiado durante dois anos consecutivos ou não, estabelecimento ou serviço inerente à sua especialidade".

Art. 1º do Decreto-Lei 6.417 /1944