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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.410 de 10 de Abril de 1944

Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.410 /1944