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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.410 de 10 de Abril de 1944

Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, e dá outras providências.

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Art. 1º

A opção por um dos planos do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943 , será feita nos têrmos do § 3º do art. 1º, salvo se, no caso de opção pelo plano B, houver conveniência em que sejam emitidos novos títulos.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.410 /1944