Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.410 de 10 de Abril de 1944
Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A opção por um dos planos do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943 , será feita nos têrmos do § 3º do art. 1º, salvo se, no caso de opção pelo plano B, houver conveniência em que sejam emitidos novos títulos.