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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 641 de 19 de Junho de 1969

Aprova o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em lslamabad a 8 de fevereiro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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