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Decreto-Lei nº 641 de 19 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em lslamabad a 8 de fevereiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovado o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em Islamabad, a 8 de fevereiro de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA e SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1969 e retificado em 26.6.1969

Anexo

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