Decreto-Lei nº 641 de 19 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em lslamabad a 8 de fevereiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovado o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em Islamabad, a 8 de fevereiro de 1968.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA e SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1969 e retificado em 26.6.1969