Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.379 de 28 de Março de 1944
Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de maio de 1944, o prazo para a entrega da relação de empregados menores, referente ao ano de 1943, previsto no art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.