Artigo 4º do Decreto-Lei nº 637 de 18 de Junho de 1969
Acresce os efetivos de oficiais e praça no Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efetivos de praças do Exército são acrescidos da forma seguinte: - Subtenentes - 32 - Sargentos - 632 - Cabos - 763 - Soldados - 4.500